7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1121847 MS 2009/0021979-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/09/2009
Julgamento
15 de Setembro de 2009
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Inteiro Teor
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.121.847 - MS (2009/0021979-1)
RELATOR | : | MINISTRO HUMBERTO MARTINS |
AGRAVANTE | : | ANTÔNIO EPITÁCIO TEODORO |
ADVOGADO | : | ALDIVINO ANTÔNIO DE SOUZA NETO E OUTRO (S) |
AGRAVADO | : | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
EMENTA
ADMINISTRATIVO IMPROBIDADE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS SÚMULA 7/STJ MEDIDA CAUTELAR INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS REQUERIMENTO NA INICIAL DA AÇAO PRINCIPAL POSSIBILIDADE DEFERIMENTO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS ANTES DA NOTIFICAÇAO PRÉVIA.
1. Aferir a existência dos pressupostos para a concessão da medida cautelar, como requer o recorrente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
2. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars requerida na inicial da ação principal, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade e de sequestro de bens.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 15 de setembro de 2009 (Data do Julgamento)
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
Documento: 6323720 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 25/09/2009 |