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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1115172 RS 2009/0001011-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1115172 RS 2009/0001011-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/09/2009
Julgamento
15 de Setembro de 2009
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SALÁRIO-MATERNIDADE INCIDÊNCIA AUXÍLIO-DOENÇA PRIMEIROS QUINZE DIAS NÃO-INCIDÊNCIA.
1. O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é o de que o salário-maternidade possui natureza salarial, motivo pelo qual integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Por outro lado, não possui natureza remuneratória a quantia paga a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias do benefício.
2. O fato de ser custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária, porém, não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.