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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 614446 RS 2003/0223888-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 614446 RS 2003/0223888-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 24/09/2009
Julgamento
15 de Setembro de 2009
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DO REFIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. É assente no Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento da legitimidade passiva do Delegado da Receita Federal para figurar em Mandado de Segurança que verse sobre exclusão do contribuinte do Programa Refis.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.