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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 2075 PR 2001/0194223-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 23/09/2009
Julgamento
27 de Maio de 2009
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO AÇÃO RESCISÓRIA LEGITIMIDADE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA INSTÂNCIA ESPECIAL ABERTA POR OUTRA QUESTÃO CONHECIMENTO DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA INDENIZAÇÃO DESCABIMENTO AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
1. É admitido o conhecimento de matéria de ordem pública, mesmo na ausência de prequestionamento, desde que a instância especial tenha sido aberta por outra questão.
2. A jurisprudência do STJ pacificou-se nos sentido da responsabilização do Estado na indenização decorrente de limitação administrativa, desde que preenchidos certos requisitos; dentre eles, que a aquisição do imóvel tenha se dado antes da ocorrência da restrição administrativa.
3. In casu, aplica-se o direito à espécie (Súmula 456/STF, por analogia), para reconhecer a falta de interesse de agir do desapropriado (ora ré) na ação indenizatória originária, tendo em conta que se trata de imóvel adquirido após a implementação da limitação administrativa. Ação rescisória procedente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, vencida a Sra. Ministra Relatora e os Srs. Ministros José Delgado (Revisor) e Eliana Calmon, admitiu a ação rescisória e a julgou procedente, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins, que lavrará o acórdão."Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins os Srs. Ministros Herman Benjamin, Luiz Fux, que retificou seu voto, Teori Albino Zavascki e Castro Meira. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves (RISTJ, art. 162, § 2º). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.