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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 98133 SP 2008/0001432-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 22.04.2008 p. 1
Julgamento
3 de Abril de 2008
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE OS FUNDAMENTOS DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO NÃO CONHECIMENTO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO.
1- Não sendo o writ conhecido pelo Tribunal a quo, não é possível a manifestação, por esta Corte, sob risco de supressão de instância.
2- A superveniência de sentença condenatória não prejudica a análise da custódia cautelar, quando não traz nova fundamentação para ela.
3- Writ não conhecido. Agindo em habeas corpus de ofício, concedida a ordem para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo examine o mérito do writ 01155473.3/7, lá impetrado, superada a questão prejudicial da superveniência de sentença, decidindo como bem entender
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, mas, de ofício conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Veja
- STJ - HC 46491 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00654 PAR: 00002