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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 941090 SP 2007/0196752-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 941090 SP 2007/0196752-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 17.04.2008 p. 1
Julgamento
1 de Abril de 2008
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ.
1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento.
2. O acórdão a quo atestou ser cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios quando extinta a execução fiscal, por pagamento da dívida, e já citado o executado com oposição de embargos.
3. O critério de fixação dos honorários advocatícios enseja reexame de matéria de fato, o que é vedado nesta Instância Superior, atraindo, dessa forma, a incidência da Súmula nº 07/STJ.
4. Agravo regimental não-provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- IMPOSSIBILIDADE - INSTÂNCIA ESPECIAL - ALTERAÇÃO DE HONORÁRIOS
- STJ - RESP 154450 -SP, RESP 161111 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00004
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007