26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 829159 RJ 2006/0054450-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 829159 RJ 2006/0054450-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 18.04.2008 p. 1
Julgamento
8 de Abril de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSO CIVIL ATIVOS RETIDOS IPC DE 84,32% DE MARÇO/1990 BANCO CENTRAL DO BRASIL EMBARGOS À EXECUÇÃO DEMONSTRAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DO PERCENTUAL SOBRE AS CONTAS DE POUPANÇA ÔNUS DA PROVA.
1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal se manifestou expressamente sobre a questão tida por omissa.
2. A condenação do BACEN ao pagamento do índice de 84,32%, relativo ao IPC de março/90, é premissa que não pode ser modificada em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada.
3. Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova quanto à alegação de que houve excesso de execução incumbe ao autor dos embargos à execução, mediante juntada dos extratos das contas de poupança, cuja responsabilidade pela manutenção era, ademais, da instituição financeira, CEF, sob fiscalização do BACEN. 4. Não milita, em razão do princípio da legalidade e da presunção de legitimidade dos atos administrativos, presunção em favor do BACEN e da CEF de que a correção monetária do mês de março de 1990 foi implementada nas contas de poupança pelo índice de 84,32% (IPC), uma vez que o art. 6º, § 2º, da Lei 8.024/90 determinada como índice oficial o BTNf. 5. É aplicável a regra da inversão do ônus da prova, contida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, na relação jurídica existentes entre o poupador e as instituições financeiras. Precedentes da Primeira Turma do STJ. 6. Recurso especial improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - BANCO CENTRAL -APLICABILIDADE
- STJ - RESP 522251 -PR (RSTJ 194/145), RESP 726024 -RS