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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp 510551 MG 2007/0255901-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 510551 MG 2007/0255901-2
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 18.04.2008 p. 1
Julgamento
27 de Fevereiro de 2008
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS.
I - Resulta dos precedentes desta Corte, conjugados com a tabela única da Justiça Federal, que são aplicáveis os seguintes índices na correção monetária do indébito tributário: a) o IPC, nos meses de janeiro/89 (42,72%) e fevereiro/89 (10,14%) e de março/90 a fevereiro/91; b) o BTN, de março/89 a fevereiro/90. Precedente: EREsp 912.359/MG, Primeira Seção, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJU de 03/12/2007.
II - Embargos de divergência providos para afastar a incidência do IPC nos meses de março/89 a fevereiro/90, devendo, no período, ser utilizado o BTN como índice de correção monetária dos indébitos tributários
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - ERESP 912359 -MG