4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 963260 MS 2007/0230167-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 963260 MS 2007/0230167-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 15.04.2008 p. 1
Julgamento
3 de Abril de 2008
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Apelação. Preparo extemporâneo. Deserção. Multa do parágrafo único do artigo 538 do CPC. Ausência de omissão a ser sanada. Abusividade na interposição do recurso. - O preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso. Precedentes. - Uma vez justificado pelo v. aresto recorrido o caráter protelatório dos embargos de declaração, porquanto inexistente qualquer omissão a ser sanada, inocorre vulneração ao art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Agravo no agravo de instrumento improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO - MOMENTO
- STJ - RESP 570835 -MG, AGRG NO AG 596598 -SP, RESP 256199 -MG
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA
- STJ - AGRG NO RESP 916765 -RS, RESP 872922 -MS