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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 51837 PA 2005/0215194-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 14.04.2008 p. 1
Julgamento
29 de Novembro de 2007
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
Homicídio culposo (imputação). Acidente de trabalho (caso). Denúncia (concurso de pessoas). Individualização das condutas (ausência). Argüição de inépcia (procedência).
1. Conforme as melhores lições, da denúncia peça narrativa e demonstrativa exigem-se informações precisas sobre quem praticou o fato (quis) e sobre os meios empregados (quibus auxiliis).
2. Tratando-se de acidente de trabalho com resultado morte, não se admite denúncia que dela não conste descrição das diversas condutas atribuídas aos sócios da empresa.
3. Caso em que, por faltar descrição de elementos de convicção que a ampare, a denúncia não reúne, em torno de si, as exigências legais, estando, portanto, formalmente inepta.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Maria Thereza de Assis Moura e Carlos Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL / HIPÓTESE, DENÚNCIA, NÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA, MAIS DE UM, SÓCIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ACUSADO, POR, CRIME, HOMICÍDIO CULPOSO, MOTIVO, OCORRÊNCIA, ACIDENTE DO TRABALHO, COM, RESULTADO, MORTE, EMPREGADO / DECORRÊNCIA, DENÚNCIA, APENAS, DESCRIÇÃO, FATO CRIMINOSO, E, TRANSCRIÇÃO, NORMA REGULAMENTADORA, MINISTÉRIO DO TRABALHO ; IMPOSSIBILIDADE, INSTAURAÇÃO, PROCESSO PENAL, COM, FUNDAMENTAÇÃO, APENAS, CONDIÇÃO, SÓCIO, EMPRESA ; NECESSIDADE, AFASTAMENTO, RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA ; CARACTERIZAÇÃO, INÉPCIA, DENÚNCIA.
Veja
- STJ - HC 10386 -SP (RDR 16/324, JSTJ 15/264, RDJTJDFT 63/129, LEXSTJ 130/335, RSTJ 130/4)