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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro JORGE MUSSI

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_96238_RS_11.03.2008.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL AO DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. Inexistindo vaga em estabelecimento compatível com o regime aberto é legítima a prisão domiciliar do apenado, que não pode cumprir a reprimenda em local mais severo que o determinado na decisão executória.
2. Habeas corpus concedido para permitir ao paciente aguardar em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime aberto

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Veja

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