3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL AO DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Inexistindo vaga em estabelecimento compatível com o regime aberto é legítima a prisão domiciliar do apenado, que não pode cumprir a reprimenda em local mais severo que o determinado na decisão executória.
2. Habeas corpus concedido para permitir ao paciente aguardar em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime aberto
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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