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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1143007 RJ 2009/0001530-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1143007 RJ 2009/0001530-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 16/09/2009
Julgamento
8 de Setembro de 2009
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESSARCIMENTO AO SUS. EXCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CADIN. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. REQUISITOS.
1. O ajuizamento de ação judicial objetivando discutir a nulidade da cobrança dos valores referentes ao ressarcimento ao SUS, por si só, não tem o condão de gerar direito ao devedor a suspender o registro de seu nome no Cadastro de Inadimplentes - CADIN, caso não tenham sido preenchidos os seguintes requisitos: a) tenha proposto ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo; e b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro; ambos, na forma da lei, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.