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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1074595 SC 2008/0154710-6
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 21/09/2009
Julgamento
20 de Agosto de 2009
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Inteiro Teor
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.595 - SC (2008/0154710-6)
RELATOR | : | MINISTRO OG FERNANDES |
AGRAVANTE | : | UNIÃO |
AGRAVADO | : | MARIA DE SOUZA JUKA |
ADVOGADO | : | EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN |
INTERES. | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
PROCURADOR | : | SILVANA S LAHUTTE E OUTRO (S) |
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇAO DE PROVENTOS. PENSAO. LEI N.º 8.186/91.
1. A decisão ora agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que a Lei nº 8.186/91 assegura aos pensionistas dos ex-ferroviários o direito à complementação do respectivo benefício, de modo a preservar a equiparação com os ferroviários da ativa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 20 de agosto de 2009 (data do julgamento).
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
Documento: 6019747 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 21/09/2009 |