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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGINT-RESP_1643916_816b4.pdf
Certidão de JulgamentoSTJ_AGINT-RESP_1643916_aa40c.pdf
Relatório e VotoSTJ_AGINT-RESP_1643916_189d1.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA. APÓLICE PRIVADA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem, com base na interpretação do acervo fático-probatório constante dos autos e das cláusulas do contrato celebrado entre as partes, concluiu que as apólices tratadas nos autos são de natureza privada (Ramo 68). Alterar tal conclusão na via estreita do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Aplica-se o prazo prescricional anual às ações ajuizadas por segurado/mutuário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
3. Os danos decorrentes de vício da construção se protraem no tempo e, por isso, não permitem a fixação de um marco temporal certo, a partir do qual se possa contar, com segurança, o termo inicial do prazo prescricional para a ação indenizatória correspondente a ser intentada contra a seguradora. Dessa forma, considera-se irrompida a pretensão do beneficiário do seguro apenas no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Veja

    • (INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO OU IMPACTO JURÍDICO OU ECONÔMICO DO FCVS)
    • STJ - AgRg no AREsp 590559-SC
    • STJ - AgRg no CC 133731-RS
    • STJ - AgInt no AREsp 848570-PR (PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL - AÇÃO SECURITÁRIA - COBERTURA DE SINISTRO - SFH)
    • STJ - EREsp 1272518-SP
    • STJ - AgInt no REsp 1420961-SP
    • STJ - AgInt no AREsp 209662-SP
    • STJ - REsp 871983-RS
    • STJ - AgRg no REsp 1287043-RS
    • STJ - AgRg no AREsp 123250-MG (DANOS DECORRENTES DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO)
    • STJ - REsp 1143962-SP
    • STJ - AgRg no REsp 1297557-SP
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