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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1104370 RJ 2008/0219227-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 09/09/2009
Julgamento
25 de Agosto de 2009
Relator
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
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Certidão de Julgamento
CERTIDAO DE JULGAMENTO
TERCEIRA TURMA
AgRg no
Número Registro: 2008/0219227-5 | Ag 1104370 / RJ |
Números Origem: 200800109174 200813512805 200813709981 91742008
EM MESA | JULGADO: 25/08/2009 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JUAREZ ESTEVAM XAVIER TAVARES
Secretária
Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
AUTUAÇAO
AGRAVANTE | : | KATIA CUBA DA COSTA FARO |
ADVOGADO | : | ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) |
AGRAVADO | : | ASSOCIAÇAO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP |
ADVOGADOS | : | JOAO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES |
LUIZ GUSTAVO DE OLIVIERA RAMOS E OUTRO(S) |
ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE | : | ASSOCIAÇAO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP |
ADVOGADOS | : | JULIANA CHRISTOVAM JOAO |
JOAO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES | ||
LUIZ GUSTAVO DE OLIVIERA RAMOS E OUTRO(S) | ||
AGRAVADO | : | KATIA CUBA DA COSTA FARO |
ADVOGADO | : | ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) |
CERTIDAO
Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 25 de agosto de 2009
MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
Secretária
Documento: 6083908 | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |