3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 913131 BA 2006/0267437-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 913131 BA 2006/0267437-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 02/09/2009
Julgamento
18 de Agosto de 2009
Relator
Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP)
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO 1.
Os Embargos Declaratórios não se prestam a reapreciar questões já esclarecidas no voto condutor do acórdão recorrido; 2. Ante o caráter integrativo dos Embargos de Declaração, deles não se conhecem quando inexistir omissão, obscuridade ou contradição. 3. Embargos de Declaração de que não se conhece.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.