27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 117241 GO 2008/0218048-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 02/09/2009
Julgamento
4 de Agosto de 2009
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRISÃO. DÉBITO QUE SE ESTENDE AO LONGO DO TEMPO. CONSTRIÇÃO QUE SE LIMITA AO ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES MAIS RECENTES. SÚMULA N. 309/STJ. CÁLCULOS JUDICIAIS. INCONGRUÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo" - Súmula n. 309/STJ.
II. Não comporta a via estreita do writ a análise do quadro fático-probatório da causa, que poderia permitir conclusão acerca da incapacidade financeira do paciente de honrar o pagamento da pensão a que está obrigado.
III. O pagamento parcial do débito vencido no transcurso do processo executivo não exonera o devedor de alimentos, legitimando a prisão, nos contornos do art. 733 do CPC.
IV. Ordem que se defere parcialmente, ante a incongruência dos cálculos judiciais referente a falta de correspondência desses com os comandos jurisdicionais exarados, tanto na ação de alimentos, que os fixou em 5 (cinco) salários mínimos, quanto no agravo de instrumento nos autos da ação revisional mencionado pela impetrante e no acórdão do writ originário, que os reduziu para 2 (dois) salários mínimos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- HC - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - EXAME DE MATÉRIA DE PROVA
- STJ - HC 7705 -BA, HC 7908 -SP, HC 9386 -RS, RHC 11288 -MA, RHC 11717 -SP (LEXSTJ 150/43)
- PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS - PAGAMENTO PARCIAL
- STJ - HC 81249 -RS, RHC 21513 -SP, RHC 21514 -GO, AGRG NO HC 27215 -MG
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000309
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00733 PAR: 00001 PAR: 00002 PAR: 00003