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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 08/09/2009
Julgamento
13 de Agosto de 2009
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Voto
HABEAS CORPUS Nº 120.353 - SP (2008/0248789-7)
VOTO
O SR. MINISTRO OG FERNANDES (Relator): Sr. Presidente, estava consultando o STF sobre a matéria. Verifico uma decisão do Sr. Ministro Celso de Mello, que foi Relator do processo em 12 de dezembro de 2008, em que S. Exa. suscita a questão. Trata-se de uma medida liminar em que se suspende a eficácia do decreto de prisão preventiva com base na Lei nº 11.343/06. Quer dizer: já uma outra etapa após essa decisão em que o Sr. Ministro Março Aurélio menciona.
Penso que não fosse as decisões nesse sentido, a jurisprudência de V. Exa. já nos levaria a acatar essa solução de envio da matéria à apreciação da Corte Especial.
Comungo do entendimento de V. Exa. dizendo, como sempre, que V. Exa. é o mais moderno de todos nós.
Documento: 6060101 | VOTO |