26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1114720 SP 2008/0238938-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1114720 SP 2008/0238938-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 27/08/2009
Julgamento
6 de Agosto de 2009
Relator
Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXAME DO MÉRITO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SUPERADOS - RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DO CORRENTISTA - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE RECURSO IMPROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti (Presidente), Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Veja
- RETENÇÃO DE SALÁRIO - PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM CONTA CORRENTE
- STJ - RESP 901651 -SC, AGRG NO AG 959112 -SP, RESP 1012915 -PR, RESP 507044 -AC
Sucessivo
- AgRg no REsp 1150623 SP 2009/0143540-2 Decisão:03/12/2009