Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1059233 SP 2008/0131772-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1059233 SP 2008/0131772-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 31/08/2009
Julgamento
20 de Agosto de 2009
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. "A regra geral para o caso específico da sentença que julga improcedentes os embargos do devedor é a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo, não importando se essa improcedência foi total ou parcial, pois, no segundo caso, prossegue a execução pela parte incontroversa." (REsp 1040305/SP, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Quarta Turma, DJ de 01/09/2008).
2. Na espécie, conforme destacado na decisão agravada, não restou demonstrada a similitude fática entre os casos confrontados e a situação concreta posta a desate, o que torna impossível o conhecimento do recurso também pela alínea c.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) votaram com o Ministro Relator.
Veja
- EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO
- STJ - RESP 1040305 -SP
- RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
- STJ - RESP 773227 -PR