27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 928550 AP 2006/0013316-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 928550 AP 2006/0013316-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 31/08/2009
Julgamento
25 de Agosto de 2009
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DANO MORAL RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Os Ministérios Públicos Estaduais não possuem personalidade jurídica própria, sendo sua capacidade processual adstrita à defesa de prerrogativas institucionais, concernentes à sua estrutura orgânica e funcionamento. São, portanto, partes ilegítimas para figurar no pólo passivo de ação indenizatória.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, reconheceu a ocorrência de dano moral passível de indenização. A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.