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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1116810 SP 2008/0248826-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1116810 SP 2008/0248826-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 17/08/2009
Julgamento
23 de Junho de 2009
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGATORIEDADE DA JUNTADA DE CERTIDÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL QUANDO NÃO APRESENTADAS. IMPROVIMENTO.
I. Quando as contrarrazões não forem apresentadas pelo recorrido, torna-se obrigatória a juntada de certidão do Tribunal de origem atestando a inexistência, sob pena de não-conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Fernando Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - AGRG NO AG 615807 -GO, AGRG NO AG 402511 -SP
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00544 PAR: 00001