26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1044693 MG 2008/0068449-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1044693 MG 2008/0068449-0
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 06/08/2009
Julgamento
3 de Dezembro de 2008
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL A QUO. PROCEDIMENTO ANTERIOR. VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Processados os embargos à execução na vigência da regra anterior, a decisão monocrática, ainda que proferida após a Lei n. 11.232/2005, possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação.
II. Recurso especial provido para determinar que o Tribunal de origem aprecie a apelação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Vencidos os Srs. Ministro Relator e Luiz Fux. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Votaram com o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior os Srs. Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Nilson Naves e Ari Pargendler. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Felix Fischer e Hamilton Carvalhido. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon.