5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1124016 SP 2008/0258397-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1124016 SP 2008/0258397-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/06/2009
Julgamento
23 de Junho de 2009
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR I. VALORES NÃO BLOQUEADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90, CONVERTIDA NA LEI Nº 8.024/90. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I.- A intuição financeira é parte legítima ad causam para responder pela diferença do índice de correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança decorrente da instituição do Plano Collor I, na medida em que o Acórdão recorrido consignou que a ação versa cruzados não bloqueados.
II.- É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças no regime do Código Civil de 1916.
III - Já decidiu esta Corte que a Medida Provisória nº 168/90, convertida na Lei nº 8.024/90, aplica-se aos períodos mensais de cadernetas de poupança iniciados após a vigência da mesma ( REsp 254.891/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/03/2001, DJ 11/06/2001 p. 204). IV - A matéria referente à utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não foi ventilada no recurso especial, constituindo, portanto, questão nova, vedada em sede de agravo regimental. Agravo Regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Veja
- PLANOS ECONÔMICOS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA
- STJ - AGRG NOS EDCL NO RESP 214577 -SP
- MP 168/90, CONVERTIDA NA LEI 8.024/90 - VIGÊNCIA
- STJ - RESP 254891 -SP
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED MPR:000168 ANO:1990 (MEDIDA PROVISÓRIA 168/1990 CONVERTIDA NA LEI 8.024/1990)
- LEG:FED LEI: 008024 ANO:1990