27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 896805 RJ 2006/0233976-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 896805 RJ 2006/0233976-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/06/2009
Julgamento
4 de Junho de 2009
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - AÇÃO PRINCIPAL - SIMILITUDE DE OBJETO - INSTRUMENTALIDADE EXISTENTE - POSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO.
1. A ação cautelar tem como escopo resguardar a eficácia da tutela principal.
2. A ação cautelar preparatória, no caso, guarda relação de instrumentalidade com a ação principal, tornando prevento o juízo. Não se há falar, no presente caso, em distribuição dirigida.
3. Mantida a competência do Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme estabelecido nos arts. 103 e 800 do CPC, considerando-se válidos todos os atos por ele praticados. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de julgar o recurso de apelação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- AÇÃO CAUTELAR - INSTRUMENTALIDADE
- STJ - RESP 801032 -RJ