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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 808513 BA 2005/0212592-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 808513 BA 2005/0212592-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 29/06/2009
Julgamento
2 de Junho de 2009
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 499 DO CPP. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. FLUÊNCIA DO PRAZO. CONTAGEM EM CARTÓRIO. NÃO-CONTRARIEDADE. NÃO-VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. TESES DEFENSIVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRETENSÃO RECURSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO-CONHECIDO.
1. Decorre a preclusão lógica e temporal da ausência de requerimento de diligências, ante a intimação pessoal em audiência para o cumprimento do disposto nos arts. 499 e 500 do CPP.
2. O prazo dos arts. 499 e 500 do CPP flui em cartório para o Ministério Público e depois para a defesa.
3. "Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento, usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicável ao caso" ( REsp 1.012.194/SC, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ 26/3/08).
4. Recurso não-conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA - PRAZO EM CARTÓRIO - INTIMAÇÃO PESSOAL
- STJ - RESP 51983 -PR (LEXSTJ 102/320), HC 19833 -RJ, RHC 8051 -RS
- LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO
- STJ - RESP 1012194 -SC