25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1100097 MG 2008/0245692-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1100097 MG 2008/0245692-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/06/2009
Julgamento
9 de Junho de 2009
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA EMPRESA PÚBLICA REGIME DE PESSOAL CELETISTA CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO APROVADO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA DECIDIR O MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA ATO QUE OBSTA O PROVIMENTO NO EMPREGO PÚBLICO.
Não compete à Justiça do Trabalho decidir os feitos em que se discutem critérios utilizados pela Administração para a seleção e admissão de pessoal em seus quadros, uma vez que envolve fase anterior à investidura no emprego público. Precedentes. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA TRABALHISTA
- STJ - CC 90258 -SC, CC 53978 -RS
Referências Legislativas
- LEG:EST LEI:006704 ANO:1975 (MG)