28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1079536 BA 2008/0174127-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1079536 BA 2008/0174127-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/06/2009
Julgamento
9 de Junho de 2009
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO FUNDEF AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NÃO-IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO PRINCIPAL DO ACÓRDÃO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA CRITÉRIO DE FIXAÇÃO VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL LEGALIDADE.
1. Mediante análise ainda mais acurada dos autos, verifica-se que, também por outros fundamentos o recurso especial não alcança perspectiva de êxito. Observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação e à remessa oficial, fundamentou-se no aspecto da inadmissibilidade de qualquer ajuste relacionado com a complementação da União ao longo do respectivo exercício de competência.
2. A União, por sua vez, nas razões do recurso especial, alega em apertada síntese, que o valor utilizado como referência para a determinação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) não se vincula a uma média nacional, mas pode observar a menor importância encontrada, por exemplo, no âmbito de uma das unidades da federação, qualquer dos Estados ou o Distrito Federal.
3. Conclui-se, portanto, que deixou a União de infirmar o fundamento precípuo do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF.
4. Sobreleva notar que o Tribunal de origem em nenhum momento analisou a questão sob a ótica do valor utilizado como referência para a determinação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA). Nesse contexto, não merece conhecimento o recurso, por ausência de prequestionamento.
5. Ainda que assim não fosse, conforme consignado da decisão agravada, esta Corte já se manifestou no sentido de que a fixação do Valor Mínimo por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, deverá ser observado o valor mínimo nacional, e não a média mínima obtida em determinado Estado ou Município. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
- STJ - RESP 882212 -AL (LEXSTJ 219/178)
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000282 SUM:000283 SUM:000356