6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 883879 PR 2006/0171792-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 883879 PR 2006/0171792-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/06/2009
Julgamento
9 de Junho de 2009
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES (VIGÊNCIA DA LEI 10.352/2001). LIMITES: MATÉRIA OBJETO DA DIVERGÊNCIA. REEXAME DA ADMISSIBILIDADE PELO RELATOR A QUEM DISTRIBUÍDO O RECURSO: POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Por força da expressa redação do art. 530 do CPC, os embargos infringentes serão restritos à matéria da divergência. Precedentes.
2. Constatado que a parte suscitou matéria diversa, em relação a qual não houve reforma da sentença, são manifestamente incabíveis os referidos embargos.
3. É lícito ao relator a quem distribuído os embargos infringentes reapreciar o seu juízo de admissibilidade e eventualmente negar seguimento ao recurso, pois além do exame provisório realizado pelo relator do acórdão embargado não vincular, trata-se de matéria de ordem pública, passível, pois de reexame a qualquer tempo, máxime antes do julgamento.
4. Sobrestado o prazo conforme o art. 498 do CPC, falta à parte interesse recursal em relação ao pedido de recebimento dos embargos infringentes como recurso extraordinário, mormente se interposto este no prazo legal.
5. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- MATÉRIA SUSCITADA NOS EMBARGOS INFRINGENTES
- STJ - RESP 963906 -PR, RESP 1023389 -SC
Doutrina
- Obra: O NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: EXPOSIÇÃO SISTEMÁTICA DO PROCEDIMENTO, RIO DE JANEIRO, FORENSE, 2007, P. 156.
- Autor: JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART :00498 ART :00530 (ARTIGO 530 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/2001)
- LEG:FED LEI: 010352 ANO:2001