26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1007744 RS 2007/0272894-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1007744 RS 2007/0272894-9
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 09/03/2009
Julgamento
30 de Outubro de 2008
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 557 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. O artigo 557 do Código de Processo Civil permite ao relator julgar o mérito do recurso especial quando a improcedência do recurso for manifesta. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 162 DA LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETROAÇÃO. PREVISÃO LEGAL.
1. O artigo 162 autoriza expressamente a aplicação retroativa da Lei 3.807/1960 quando mais benéfica aos beneficiários, segurados e dependentes das instituições de previdência social.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA
- STJ - AGRG NO RESP 604295 -SE
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO CIVIL, PARTE GERAL, 2007, P. 32.
- Autor: WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO