1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 104334 AL 2008/0080676-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 09/03/2009
Julgamento
19 de Fevereiro de 2009
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. OBJETO APREENDIDO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CONDUTA PERPETRADA NO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 30 DA LEI 10.826/2003, C/C A LEI 11.706/2008. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE.
1. À luz do entendimento consagrado pela doutrina e pela jurisprudência deste Tribunal, a vacatio legis, decorrente do teor do art. 30 da Lei do Desarmamento, aplica-se àqueles que tinham a posse e/ou propriedade do instrumento bélico até o dia 31-12-2008, razão pela qual configura constrangimento ilegal a manutenção do paciente na prisão e o seu processamento pela prática da referida conduta.
2. Ordem concedida para trancar a ação penal a que responde o paciente, determinando-se a expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- STJ - HC 64032 -SP, HC 77710 -MG, RHC 21271 -DF
Doutrina
- Obra: ESTATUTO DO DESARMAMENTO - COMENTÁRIOS À LEI Nº 10.826, DE 22.12.2003, 4ª ED., SÃO PAULO, SARAIVA, 2006, P. 189-191.
- Autor: FERNANDO CAPEZ
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED LEI: 010826 ANO:2003 ART : 00030 PAR: ÚNICO (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.706/2008)
- LEG:FED LEI: 011706 ANO:2008
Sucessivo
- HC 118357 RJ 2008/0226183-0 Decisão:16/04/2009