27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 798313 ES 2005/0191140-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 798313 ES 2005/0191140-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 09/03/2009
Julgamento
10 de Fevereiro de 2009
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXISTENTE. INTERVENÇÃO DO STJ. DESNECESSÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Pode o STJ intervir, quando necessário, na fixação do quantum indenizatório, tanto para majorá-lo como para reduzi-lo. No presente caso, desnecessária a sua atuação, por se mostrar o valor arbitrado razoável, de acordo com os fatos narrados no acórdão objurgado.
II - Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - AGRG NO AG 566114 -RS