18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. ESFORÇO COMUM QUE SE PRESUME.
- Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitados os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes.
- É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7, STJ.
- O regime patrimonial da união estável implica em se reconhecer condomínio com relação aos bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros a título oneroso durante o relacionamento, conforme dispõe o art. 5º da Lei n.º 9.278/96.
- A comunicabilidade de bens adquiridos na constância da união estável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, que merecem interpretação restritiva.
- Deve-se reconhecer a contribuição indireta do companheiro, que consiste no apoio, conforto moral e solidariedade para a formação de uma família. Se a participação de um dos companheiros se resume a isto, ao auxílio imaterial, tal fato não pode ser ignorado pelo direito. Recurso parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, renovando-se o julgamento, após o voto do Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias, conhecendo do recurso especial e dando-lhe provimento, por voto médio, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Carlos Fernando Mathias votaram com a Sra. Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler.
Veja
- UNIÃO ESTÁVEL - BENS INCOMUNICÁVEIS
- STJ - RESP 58357 -RS (RSTJ 87/208)
- UNIÃO ESTÁVEL - PATRIMÔNIO ADQUIRIDO - DIVISÃO - ESFORÇO COMUM
- STJ - RESP 736627 -PR
- UNIÃO ESTÁVEL - AQUISIÇÃO DE BENS - ESFORÇO COMUM
- STJ - RESP 208640 -RS (JBCC 191/353, RSTJ 150/279, RBDF 14/82)