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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 931135 RO 2007/0046379-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 931135 RO 2007/0046379-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 27/02/2009
Julgamento
9 de Dezembro de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TERCEIRO NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO - CONCURSO PARA A PRÁTICA DE ATO DESCRITO NO ART. 9º DA LEI 8.429/92 - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1º E 3º DA LEI 8.429/92. 1.
Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao preverem a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. 2. A expressão "no que couber" prevista no art. 3º, deve ser entendida apenas como forma de restringir as sanções aplicáveis, que devem ser compatíveis com as condições pessoais do agente, não tendo o condão de afastar a responsabilidade de terceiro que concorre para ilícito praticado por agente público. 3. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Doutrina
- Obra: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, 3ª ED., RIO DE JANEIRO, LUMEN IURIS, 206, P. 234.
- Autor: EMERSON GARCIA E ROGÉRIO PACHECO ALVES