18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MT 2016/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 71.502 - MT (2016/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA RECORRENTE : LIDIO MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS : FABIAN FEGURI E OUTRO (S) - MT016739 ALMINO AFONSO FERNANDES E OUTRO (S) - DF025213 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO Vistos. Cuida-se de petição manejada por ELDIO LEITE GATASS ORRO onde requer "(...) a extensão dos efeitos para trancar a ação penal parcialmente no que tange a exclusão do crime de organização criminosa imputada ao Requerente, bem como inadmitir a subsunção dos fatos descritos na denúncia à conduta prevista no delito do art. 288 do CP", porquanto seu caso se amolda ao do paciente LIDIO MOREIRA DOS SANTOS (fl. 6, e-STJ). Nos termos do art. 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça decidir, "durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência". Portanto, a urgência que autoriza a atuação do plantão judicial no período de férias forenses decorre de situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Encaminhem-se oportunamente os autos ao relator. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 21 de julho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente, no exercício da Presidência