9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG 2017/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.041.669 - MG (2017/0006521-9) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : PROCOB S/A ADVOGADO : RICARDO DOS SANTOS ABREU - PR017142 AGRAVADO : JOSÉ GALVÃO DA SILVA ADVOGADO : THIAGO CRESTANI DAMIAN E OUTRO (S) - RS078975 DECISÃO Em face das razões apresentadas no agravo de fls. 618-625 (e-STJ), determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate. Brasília (DF), 02 de agosto de 2018. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora