1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1322045 SC 2018/0165882-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 07/08/2018
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.322.045 - SC (2018/0165882-0) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PRIME BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADOS : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663 THIAGO PEREIRA SEÁRA E OUTRO (S) - SC033285 AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORES : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO (S) - SC005139 BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI - SC009194 AGRAVADO : FERNANDO SENS DE OLIVEIRA ADVOGADO : OSMAR DE OLIVEIRA E OUTRO (S) - SC012489 DESPACHO Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial. Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente