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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 707388 RS 2004/0170757-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 707388 RS 2004/0170757-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 28.11.2005 p. 256
Julgamento
3 de Novembro de 2005
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ENVIO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o magistrado não está obrigado a pronunciar-se sobre todas as questões levantadas pelas partes, quando já tiver decidido a questão sob fundamento suficiente para sustentá-la.
2. Ao reapreciar sentença terminativa de mérito nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, é lícito ao Tribunal, entendendo pela presença das condições da ação, determinar a baixa dos autos à instância originária para a produção das provas requeridas no processo, sem as quais seria impossível apreciar o mérito da demanda.
3. Recurso especial não-provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- DESCABIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - NECESSIDADE - PRODUÇÃO DE
PROVAS - STJ - RESP 706373 -RS, RESP 677810 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00515 PAR: 00003 ART : 00516