10 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. OMISSÃO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que há omissão a ser sanada quanto ao arbitramento da verba sucumbencial, visto que o recurso especial da autarquia foi provido em juízo de retratação previsto nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC de 2015, a fim de julgar improcedente o pleito de renúncia à aposentadoria.
3. Embargos de declaração acolhidos para inverter os ônus sucumbenciais.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para inverter os ônus sucumbenciais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.