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10 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro GURGEL DE FARIA

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_EDCL-RESP_1334427_c5b82.pdf
Certidão de JulgamentoSTJ_EDCL-RESP_1334427_2d020.pdf
Relatório e VotoSTJ_EDCL-RESP_1334427_96526.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. OMISSÃO.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que há omissão a ser sanada quanto ao arbitramento da verba sucumbencial, visto que o recurso especial da autarquia foi provido em juízo de retratação previsto nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC de 2015, a fim de julgar improcedente o pleito de renúncia à aposentadoria.
3. Embargos de declaração acolhidos para inverter os ônus sucumbenciais.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para inverter os ônus sucumbenciais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/611419474