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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 462087 SP 2018/0192763-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 13/08/2018
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 462.087 - SP (2018/0192763-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO : ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS - SP220816 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUCAS RIBEIRO DE MATOS DECISÃO A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se, à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeira instância, informações - a serem prestadas por malote digital, preferencialmente - e a senha de acesso para consulta ao processo. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2018. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator