27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 791322 SP 2015/0247311-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 13/08/2018
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Decisão
EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 791.322 - SP (2015/0247311-8) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMBARGANTE : B S EMBARGANTE : B S REPR. POR : C A DA S ADVOGADA : CARLA ANDRÉA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA E OUTRO (S) - SP122197 EMBARGADO : J S N ADVOGADO : ALAN KARDEC DA LOMBA E OUTRO (S) - SP082979 DECISÃO Petições n. 376.086/2018 e 410.933/2018 (e-STJ, fls. 686-692 e 697): instadas a se manifestar, as embargantes, B. S. e B. S., informam que não têm mais interesse no julgamento dos embargos de declaração. Em decorrência, portanto, da perda superveniente do interesse recursal, expressamente manifestada pelas embargantes, julgo prejudicados os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 08 de agosto de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator