25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - ARE no RE no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: ARE no RE no AgInt no RMS 44213 PA 2013/0368827-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 13/08/2018
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
ARE no RE no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 44.213 - PA (2013/0368827-9) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : ALVARO AUGUSTO DE CASTRO SIMÕES E OUTROS ADVOGADO : MÁRIO DAVID PRADO SÁ E OUTRO (S) - PA006286 AGRAVADO : ESTADO DO PARÁ PROCURADORES : JOSÉ HENRIQUE MOUTA ARAÚJO E OUTRO (S) - PA007790 VIVIANE RUFFEIL TEIXEIRA PEREIRA - DF053464 AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo em recurso extraordinário interposto por ALVARO AUGUSTO DE CASTRO SIMÕES E OUTROS contra decisão monocrática de minha relatoria, que não admitiu o apelo extremo ao argumento de que, sem o prévio requisito do concurso público, inexiste direito à estabilidade no serviço público em razão do decurso de prazo, conforme decisão de fls. 727/729 (e-STJ). Nas razões do presente recurso, a parte agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão objurgada, razão pela qual mantenho inalterado o decisum. Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente