25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 368635 SP 2016/0223096-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 13/08/2018
Julgamento
2 de Agosto de 2018
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE E INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. QUANTIDADE, NATUREZA DOS TÓXICOS APREENDIDOS (CERCA DE 1,105 KG DE COCAÍNA EM PÓ E APROXIMADAMENTE 1,765 KG DE CRACK). AGRAVANTE EMBRENHADA NO MECANISMO DE DISTRIBUIÇÃO DO ENTORPECENTE. DEDICAÇÃO À MERCANCIA DE MODO REITERADO, HABITUAL E A CERTO TEMPO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Hipótese em que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada concernentes à necessidade de instruir o pedido de habeas corpus com prova pré-constituída e à inevidência de constrangimento ilegal quanto à imposição do regime fechado para pena superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, ante os parâmetros estabelecidos pelo acórdão da apelação.
2. A ausência dessa impugnação atrai o disposto no Enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.