16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP 2018/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.334.699 - SP (2018/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BARBARA DE FRANCO TOBAR ADVOGADOS : ROGÉRIO FERNANDO TAFFARELLO E OUTRO (S) - SP242506 MARCELA VENTURINI DIORIO - SP271258 CAROLINA DA SILVA LEME - SP312033 FLÁVIA JULIO LUDOVICO - SP406613 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes às subscritoras do agravo em recurso especial. Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente