30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO PENAL: APn 905 DF 2018/0123004-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 16/08/2018
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Decisão
AÇÃO PENAL Nº 905 - DF (2018/0123004-1) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : MICHEL HOUAT HARB ADVOGADOS : BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO - DF047765 YAGHO MARSHEL SOBRINHO BENTES - AP003702 DECISÃO Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal na qual é imputada a MICHEL HOUAT HARB, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), a suposta prática do crime de peculato (art. 312, caput, do CP), em concurso de pessoas (art. 29 do CP) e de forma continuada (art. 71 do CP), quando ainda ocupava o cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem na Apn 857/DF, conferiu nova e restritiva interpretação ao art. 105, I, a, da CF/88, delimitando a competência penal originária desta Corte exclusivamente ao julgamento dos crimes atribuídos aos Conselheiros de Tribunais de Contas que tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e relacionados ao desempenho de referida função pública. Na presente hipótese, os fatos criminosos imputados ao Conselheiro do TCE/AP não estão relacionados às funções específicas do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas, haja vista se referirem ao período em que exercia o cargo de Deputado Estadual do Amapá. Assim, não estando presentes circunstâncias aptas a atrair a competência penal originária do STJ, o processamento e o julgamento da denúncia devem ser conduzidos no primeiro grau de jurisdição. Forte nessas razões, DECLINO da competência para o processamento e julgamento da presente denúncia à Justiça Comum de primeiro grau de jurisdição do Estado do Amapá, para sejam redistribuídos os autos e para que seja dado regular andamento ao processo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2018. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora