17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO PENAL: APn 905 DF 2018/XXXXX-1 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
AÇÃO PENAL Nº 905 - DF (2018/XXXXX-1)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : MICHEL HOUAT HARB
ADVOGADOS : BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO - DF047765 YAGHO MARSHEL SOBRINHO BENTES - AP003702 DECISÃO Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal na qual é imputada a MICHEL HOUAT HARB, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), a suposta prática do crime de peculato (art. 312, caput, do CP), em concurso de pessoas (art. 29 do CP) e de forma continuada (art. 71 do CP), quando ainda ocupava o cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.
A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem na Apn 857/DF, conferiu nova e restritiva interpretação ao art. 105, I, a, da CF/88, delimitando a competência penal originária desta Corte exclusivamente ao julgamento dos crimes atribuídos aos Conselheiros de Tribunais de Contas que tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e relacionados ao desempenho de referida função pública.
Na presente hipótese, os fatos criminosos imputados ao Conselheiro do TCE/AP não estão relacionados às funções específicas do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas, haja vista se referirem ao período em que exercia o cargo de Deputado Estadual do Amapá.
Assim, não estando presentes circunstâncias aptas a atrair a competência penal originária do STJ, o processamento e o julgamento da denúncia devem ser conduzidos no primeiro grau de jurisdição.
Superior Tribunal de Justiça
Forte nessas razões, DECLINO da competência para o processamento e julgamento da presente denúncia à Justiça Comum de primeiro grau de jurisdição do Estado do Amapá, para sejam redistribuídos os autos e para que seja dado regular andamento ao processo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 14 de agosto de 2018.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora