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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1659536 SP 2017/0055079-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 17/08/2018
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. 4 OVOS DE PÁSCOA. BENS RESTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A tentativa de subtração de 4 ovos de páscoa, restituídos ao estabelecimento comercial, aliada ao fato de ser a ré primária e ostentar bons antecedentes, permite a incidência princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal.
3. O delito de furto qualificado pelo concurso de agentes não afasta, por si só, a incidência do princípio da insignificância, quando verificada a mínima ofensividade da conduta por eles perpetrada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.