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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 99288 SP 2008/0016711-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 99288 SP 2008/0016711-1
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 16.06.2008 p. 1
Julgamento
17 de Abril de 2008
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEP. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que a existência de recurso próprio ou de ação adequada à análise do pedido não obsta a apreciação das questões na via do habeas corpus, tendo em vista sua celeridade e a possibilidade de reconhecimento de flagrante ilegalidade no ato recorrido, sempre que se achar em jogo a liberdade do réu. Precedentes do STJ.
2. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo examine o mérito das alegações formuladas em favor do paciente no writ originário
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.