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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt no REsp 0008158-94.2008.8.07.0001 DF 2012/0191588-5
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/08/2018
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. REAJUSTE DE 84,32%. SERVIDOR CELETISTA À ÉPOCA DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL N.º 38/89. INAPLICABILIDADE DESTA LEI. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 8.030/90.
1.A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os empregados públicos da Administração Direta do Distrito Federal, que, à época da edição da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei Federal nº 8.030/90, eram regidos pelo regime da CLT, não têm direito ao reajuste de 84,32% correspondente ao IPC de março de 1990, previsto na Lei Distrital nº 38/89 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 941967-DF
- STJ - RESP 1310561-DF
- STJ - RESP 1204710-DF
- STJ - AgRg no REsp 826147-DF
- STJ - AgRg no AgRg no Ag 938065-DF
- STJ - AgRg no REsp 1128530-DF