3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1721290 MG 2018/0019694-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 15/08/2018
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DAS PENAS. CONCESSÃO. DECRETO 8.380/14. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO AGRAVADA. CORREÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO NESSA PARTE.
1. Erro material na decisão agravada devidamente corrigido.
2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e nessa parte provido para correção de erro material na decisão agravada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.